Nos termos do artigo L. 612-1 do Código do Consumidor francês, o consumidor, desde que cumpra os requisitos do artigo L.612.2, pode apresentar um pedido de resolução amigável por mediação num prazo inferior a um ano a contar da sua reclamação escrita.
A SHOP-MAKERS aderiu à SAS Médiation Solution como entidade de mediação, sob o número 53032/VM/2405.
Para contactar o mediador, o consumidor deve apresentar o seu pedido:
Independentemente do meio utilizado, o pedido deve conter obrigatoriamente:
Os consumidores residentes noutro Estado podem igualmente contactar o organismo de resolução extrajudicial de litígios do seu país de residência.
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